Publicado em: 29/10/2023

A Importância da Regular Constituição em Mora na Ação de Busca e Apreensão: Um Olhar Sobre a Recente Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins

No campo do Direito, os detalhes são fundamentais. Uma decisão recente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ilustra perfeitamente a importância de observar atentamente os procedimentos legais. Neste artigo, vamos examinar uma decisão que diz respeito à ação de busca e apreensão e ao requisito da constituição em mora.

O Caso

A controvérsia envolve uma ação de busca e apreensão em relação a um veículo Honda Civic. O cerne da questão era determinar se o devedor tinha sido devidamente constituído em mora, o que é uma etapa obrigatória antes de qualquer ação de busca e apreensão ser realizada.

Constituição em Mora: Um Requisito Fundamental

Antes de qualquer ação de busca e apreensão ser levada a cabo, é imprescindível que o devedor seja devidamente constituído em mora. Isso significa que ele deve ser notificado oficialmente de seu atraso no pagamento. Conforme a súmula 72/STJ, “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.

O DL 911/69 estabelece que a mora ocorre automaticamente após o vencimento do prazo para pagamento. No entanto, a comprovação dessa mora ocorre por carta registrada enviada ao endereço do devedor ou através de outros meios legais.

A Importância do Endereço Correto

Um ponto crucial na decisão do Tribunal foi que a notificação extrajudicial foi enviada para um endereço diferente daquele especificado no contrato. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara: para constituição em mora na ação de busca e apreensão, é essencial provar que a notificação foi enviada ao endereço correto e que foi efetivamente recebida.

Neste caso, o endereço de envio da notificação e o endereço do contrato eram diferentes, invalidando assim a constituição em mora e, consequentemente, toda a ação de busca e apreensão.

Conclusão

O caso em questão é um lembrete importante para credores, advogados e partes interessadas sobre a precisão e a atenção aos detalhes. Erros simples, como o envio de uma notificação para o endereço errado, podem desfazer ações judiciais e levar a desfechos inesperados.

(Ag 0014109-74.2022.8.27.2700/TO) Julgado em 2023

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