Publicado em: 29/10/2023
A Importância da Regular Constituição em Mora na Ação de
Busca e Apreensão: Um Olhar Sobre a Recente Decisão do Tribunal de Justiça do
Tocantins
No campo do Direito, os detalhes são fundamentais. Uma
decisão recente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins ilustra perfeitamente a importância de observar atentamente os
procedimentos legais. Neste artigo, vamos examinar uma decisão que diz respeito
à ação de busca e apreensão e ao requisito da constituição em mora.
O Caso
A controvérsia envolve uma ação de busca e apreensão em
relação a um veículo Honda Civic. O cerne da questão era determinar se o
devedor tinha sido devidamente constituído em mora, o que é uma etapa
obrigatória antes de qualquer ação de busca e apreensão ser realizada.
Constituição em Mora: Um Requisito Fundamental
Antes de qualquer ação de busca e apreensão ser levada a
cabo, é imprescindível que o devedor seja devidamente constituído em mora. Isso
significa que ele deve ser notificado oficialmente de seu atraso no pagamento.
Conforme a súmula 72/STJ, “A comprovação da mora é imprescindível à busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
O DL 911/69 estabelece que a mora ocorre automaticamente
após o vencimento do prazo para pagamento. No entanto, a comprovação dessa mora
ocorre por carta registrada enviada ao endereço do devedor ou através de outros
meios legais.
A Importância do Endereço Correto
Um ponto crucial na decisão do Tribunal foi que a
notificação extrajudicial foi enviada para um endereço diferente daquele
especificado no contrato. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
clara: para constituição em mora na ação de busca e apreensão, é essencial
provar que a notificação foi enviada ao endereço correto e que foi efetivamente
recebida.
Neste caso, o endereço de envio da notificação e o endereço
do contrato eram diferentes, invalidando assim a constituição em mora e,
consequentemente, toda a ação de busca e apreensão.
Conclusão
O caso em questão é um lembrete importante para credores, advogados e partes interessadas sobre a precisão e a atenção aos detalhes. Erros simples, como o envio de uma notificação para o endereço errado, podem desfazer ações judiciais e levar a desfechos inesperados.
(Ag 0014109-74.2022.8.27.2700/TO) Julgado em 2023