Publicado em: 31/07/2025

Entenda se é necessário tempo mínimo de contribuição para receber o benefício indenizatório do INSS


Sumário

  1. O que é carência no INSS
  2. Auxílio‑acidente exige carência?
  3. Requisitos obrigatórios para concessão
  4. Diferença para outros benefícios por incapacidade
  5. Situações práticas: quando o benefício é devido sem carência
  6. Base legal e normas aplicáveis
  7. Principais dúvidas sobre carência e qualidade de segurado

Resumo

Ao contrário de benefícios como aposentadoria ou salário‑maternidade, o auxílio‑acidente não exige carência para ser concedido. Ou seja, o trabalhador não precisa de um número mínimo de contribuições para receber o benefício. Contudo, é indispensável que o segurado mantenha a qualidade de segurado na data do acidente ou do início da doença que gerou a sequela.


1. O que é carência no INSS

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para acessar determinados benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílio‑doença. Geralmente, a carência é de 12 contribuições mensais, mas existem exceções previstas em lei.


2. Auxílio‑acidente exige carência?

Não.
O artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio‑acidente independe de carência, assim como o auxílio‑doença acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária.


3. Requisitos obrigatórios para concessão

Apesar de não haver carência, o benefício exige que o segurado:

  • Tenha qualidade de segurado no momento do acidente;
  • Comprove sequela permanente que reduza a capacidade laboral;
  • Passe pela perícia médica do INSS que ateste a redução parcial e permanente.

4. Diferença para outros benefícios por incapacidade

Enquanto o auxílio‑acidente independe de carência, benefícios como o auxílio‑doença comum e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) exigem 12 contribuições mensais como regra geral (salvo acidentes ou doenças graves previstas em lei).


5. Situações práticas: quando o benefício é devido sem carência

Exemplos:

  • Trabalhador com apenas uma contribuição que sofre acidente grave e fica com sequela;
  • Empregado rural que sofre lesão no trabalho logo após ser registrado;
  • Segurado especial (como agricultor familiar) que comprova o acidente e mantém inscrição ativa.

6. Base legal e normas aplicáveis

  • Lei nº 8.213/1991 – Art. 26, I e Art. 86
  • Decreto nº 3.048/1999 – Arts. 104 a 107

Essas normas confirmam que não há carência para o auxílio‑acidente, mas reforçam a necessidade da qualidade de segurado e da comprovação da sequela.


7. Principais dúvidas sobre carência e qualidade de segurado

  • Preciso de tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio‑acidente?
    Não, basta ter qualidade de segurado.
  • Se eu estiver desempregado, perco o direito?
    Depende: você mantém a qualidade de segurado por até 12 a 36 meses após a última contribuição (período de graça).
  • Quem é contribuinte individual tem carência?
    Contribuintes individuais não têm direito ao auxílio‑acidente, independentemente de carência.
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