Publicado em: 31/07/2025
Entenda se é necessário tempo mínimo de contribuição para
receber o benefício indenizatório do INSS
Sumário
- O
que é carência no INSS
- Auxílio‑acidente
exige carência?
- Requisitos
obrigatórios para concessão
- Diferença
para outros benefícios por incapacidade
- Situações
práticas: quando o benefício é devido sem carência
- Base
legal e normas aplicáveis
- Principais
dúvidas sobre carência e qualidade de segurado
Resumo
Ao contrário de benefícios como aposentadoria ou salário‑maternidade,
o auxílio‑acidente não exige carência para ser concedido. Ou seja, o
trabalhador não precisa de um número mínimo de contribuições para receber o
benefício. Contudo, é indispensável que o segurado mantenha a qualidade de
segurado na data do acidente ou do início da doença que gerou a sequela.
1. O que é carência no INSS
Carência é o número mínimo de contribuições mensais
que o segurado precisa ter para acessar determinados benefícios
previdenciários, como aposentadorias e auxílio‑doença. Geralmente, a carência é
de 12 contribuições mensais, mas existem exceções previstas em lei.
2. Auxílio‑acidente exige carência?
Não.
O artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio‑acidente
independe de carência, assim como o auxílio‑doença acidentário e a
aposentadoria por invalidez acidentária.
3. Requisitos obrigatórios para concessão
Apesar de não haver carência, o benefício exige que o
segurado:
- Tenha
qualidade de segurado no momento do acidente;
- Comprove
sequela permanente que reduza a capacidade laboral;
- Passe
pela perícia médica do INSS que ateste a redução parcial e
permanente.
4. Diferença para outros benefícios por incapacidade
Enquanto o auxílio‑acidente independe de carência,
benefícios como o auxílio‑doença comum e a aposentadoria por
incapacidade permanente (antiga invalidez) exigem 12 contribuições
mensais como regra geral (salvo acidentes ou doenças graves previstas em
lei).
5. Situações práticas: quando o benefício é devido sem
carência
Exemplos:
- Trabalhador
com apenas uma contribuição que sofre acidente grave e fica com
sequela;
- Empregado
rural que sofre lesão no trabalho logo após ser registrado;
- Segurado
especial (como agricultor familiar) que comprova o acidente e mantém
inscrição ativa.
6. Base legal e normas aplicáveis
- Lei
nº 8.213/1991 – Art. 26, I e Art. 86
- Decreto
nº 3.048/1999 – Arts. 104 a 107
Essas normas confirmam que não há carência para o auxílio‑acidente,
mas reforçam a necessidade da qualidade de segurado e da comprovação da
sequela.
7. Principais dúvidas sobre carência e qualidade de
segurado
- Preciso
de tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio‑acidente?
Não, basta ter qualidade de segurado. - Se
eu estiver desempregado, perco o direito?
Depende: você mantém a qualidade de segurado por até 12 a 36 meses após a última contribuição (período de graça). - Quem
é contribuinte individual tem carência?
Contribuintes individuais não têm direito ao auxílio‑acidente, independentemente de carência.