Publicado em: 07/08/2025
Entenda quando cada benefício é devido, como funcionam e
por que muitos segurados confundem os dois
Sumário
- O
que é o auxílio‑acidente
- O
que é o auxílio‑doença
- Diferenças
principais entre os dois benefícios
- Quadro
comparativo: auxílio‑acidente × auxílio‑doença
- Pode
receber os dois ao mesmo tempo?
- Qual
benefício é mais vantajoso?
- Como
saber qual é o mais adequado no seu caso
- Dúvidas
frequentes sobre os dois benefícios
Resumo
Apesar de ambos estarem relacionados a acidentes ou doenças,
o auxílio‑acidente e o auxílio‑doença são benefícios distintos do
INSS. Enquanto o auxílio‑doença é temporário e substitui o salário durante o
afastamento por incapacidade total, o auxílio‑acidente é permanente e
indenizatório, pago após a consolidação das lesões. Este artigo explica as
diferenças, compara os benefícios e ajuda o segurado a identificar qual deles
pode ter direito.
1. O que é o auxílio‑acidente
É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu
redução permanente da capacidade de trabalho, após um acidente (de trabalho
ou não) ou doença ocupacional. O segurado continua trabalhando, mas com
limitação.
2. O que é o auxílio‑doença
É um benefício por incapacidade temporária, concedido
quando o segurado fica totalmente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias
consecutivos, seja por doença ou acidente.
3. Diferenças principais entre os dois benefícios
- O
auxílio‑doença substitui a renda durante o afastamento;
- O
auxílio‑acidente indeniza a redução da capacidade, sem afastar o
trabalhador;
- O
auxílio‑doença exige incapacidade total e temporária;
- O
auxílio‑acidente exige sequela permanente com redução parcial da
capacidade.
4. Quadro comparativo: auxílio‑acidente × auxílio‑doença
Característica |
Auxílio‑Doença |
Auxílio‑Acidente |
Tipo de benefício |
Temporário |
Permanente (até aposentadoria) |
Natureza |
Substitutiva de renda |
Indenizatória |
Exige afastamento? |
Sim |
Não |
Redução da capacidade |
Total e temporária |
Parcial e permanente |
Valor |
91% do salário de benefício |
50% do salário de benefício |
Pode trabalhar? |
Não (afastado) |
Sim (continua trabalhando) |
Requer perícia médica? |
Sim |
Sim |
Pode acumular com salário? |
Não |
Sim |
5. Pode receber os dois ao mesmo tempo?
Não, para a mesma causa. O auxílio‑acidente só
começa após a cessação do auxílio‑doença, quando a lesão se estabiliza e
deixa sequelas.
Em casos diferentes (ex.: um acidente e uma doença não
relacionada), é possível acúmulo excepcional, mas exige análise
criteriosa.
6. Qual benefício é mais vantajoso?
Depende da situação:
- Auxílio‑doença
é mais vantajoso durante o afastamento total;
- Auxílio‑acidente
é vantajoso quando a pessoa retorna ao trabalho com sequela, pois
acumula com salário.
7. Como saber qual é o mais adequado no seu caso
Você deve procurar um médico especialista, guardar laudos
atualizados e passar pela perícia médica do INSS. Um advogado
previdenciário pode avaliar os documentos e orientar sobre qual benefício se
enquadra no seu caso.
8. Dúvidas frequentes sobre os dois benefícios
- Se
eu tiver uma sequela leve, tenho direito ao auxílio‑acidente?
Sim, desde que reduza sua capacidade para a função habitual. - O
INSS pode converter auxílio‑doença em auxílio‑acidente?
Sim, ao final da perícia, se for constatada sequela permanente. - Quem
recebe auxílio‑acidente pode ser demitido?
Sim, o contrato de trabalho segue normalmente.