Publicado em: 31/07/2025

Entenda o benefício indenizatório destinado a trabalhadores que sofreram sequelas permanentes após acidente

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Sumário

1. Conceito do auxílio acidente

2. Previsão legal do benefício

3. Natureza indenizatória e características

4. Diferença em relação a outros benefícios

5. Quando o pagamento começa e até quando é devido

6. Principais dúvidas sobre o tema

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Resumo

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente ou doença de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Não substitui o salário e pode ser acumulado com a remuneração do empregado. Sua base legal está na Lei nº 8.213/1991, e o valor corresponde a 50% do salário de benefício. Ele permanece sendo pago até a aposentadoria do segurado.

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1. Conceito do auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Diferentemente de benefícios substitutivos da renda, como o auxílio doença, ele não suspende o contrato de trabalho nem impede que o segurado continue exercendo suas atividades.

Seu objetivo é compensar a redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente (de trabalho ou não) ou doença ocupacional. Isso significa que o segurado continua apto a trabalhar, mas com limitação funcional.

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2. Previsão legal do benefício

O auxílio acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social:

“O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) também detalha regras sobre a concessão e manutenção do benefício.

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3. Natureza indenizatória e características

Não substitui salário: pode ser acumulado com a remuneração do trabalho.

Valor fixo: corresponde a 50% do salário de benefício utilizado para cálculo do auxílio doença anterior ou apuração direta, conforme a legislação vigente.

Duração: é pago até a aposentadoria ou óbito do segurado.

Sem carência: não há tempo mínimo de contribuição exigido, mas o segurado precisa ter qualidade de segurado na data do acidente.

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4. Diferença em relação a outros benefícios

Muitos confundem o auxílio acidente com o auxílio doença ou com a aposentadoria por invalidez. A principal diferença é:

O auxílio doença é temporário e pago quando o segurado fica totalmente incapaz para o trabalho;

O auxílio acidente é permanente, mas pago em razão da redução parcial da capacidade;

A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é paga quando o segurado não pode mais exercer qualquer atividade laboral.

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5. Início do benefício e duração

O pagamento do auxílio acidente começa no dia seguinte ao término do auxílio doença ou na data de consolidação das lesões, quando não houver auxílio doença anterior.

Ele será pago até a concessão de aposentadoria ou até o óbito do segurado.

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6. Principais dúvidas sobre o auxílio acidente

É preciso ter CAT para receber?

Pode acumular com outro auxílio acidente?

Existe prazo para solicitar o benefício?

Como funciona a revisão ou pedido judicial caso o INSS negue?

Esses pontos serão aprofundados em artigos específicos sobre cada tema relacionado.


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