Publicado em: 31/07/2025
Entenda o benefício indenizatório destinado a trabalhadores que sofreram sequelas permanentes após acidente
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Sumário
1. Conceito do auxílio acidente
2. Previsão legal do benefício
3. Natureza indenizatória e características
4. Diferença em relação a outros benefícios
5. Quando o pagamento começa e até quando é devido
6. Principais dúvidas sobre o tema
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Resumo
O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente ou doença de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Não substitui o salário e pode ser acumulado com a remuneração do empregado. Sua base legal está na Lei nº 8.213/1991, e o valor corresponde a 50% do salário de benefício. Ele permanece sendo pago até a aposentadoria do segurado.
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1. Conceito do auxílio acidente
O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Diferentemente de benefícios substitutivos da renda, como o auxílio doença, ele não suspende o contrato de trabalho nem impede que o segurado continue exercendo suas atividades.
Seu objetivo é compensar a redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente (de trabalho ou não) ou doença ocupacional. Isso significa que o segurado continua apto a trabalhar, mas com limitação funcional.
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2. Previsão legal do benefício
O auxílio acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social:
“O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) também detalha regras sobre a concessão e manutenção do benefício.
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3. Natureza indenizatória e características
• Não substitui salário: pode ser acumulado com a remuneração do trabalho.
• Valor fixo: corresponde a 50% do salário de benefício utilizado para cálculo do auxílio doença anterior ou apuração direta, conforme a legislação vigente.
• Duração: é pago até a aposentadoria ou óbito do segurado.
• Sem carência: não há tempo mínimo de contribuição exigido, mas o segurado precisa ter qualidade de segurado na data do acidente.
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4. Diferença em relação a outros benefícios
Muitos confundem o auxílio acidente com o auxílio doença ou com a aposentadoria por invalidez. A principal diferença é:
• O auxílio doença é temporário e pago quando o segurado fica totalmente incapaz para o trabalho;
• O auxílio acidente é permanente, mas pago em razão da redução parcial da capacidade;
• A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é paga quando o segurado não pode mais exercer qualquer atividade laboral.
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5. Início do benefício e duração
O pagamento do auxílio acidente começa no dia seguinte ao término do auxílio doença ou na data de consolidação das lesões, quando não houver auxílio doença anterior.
Ele será pago até a concessão de aposentadoria ou até o óbito do segurado.
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6. Principais dúvidas sobre o auxílio acidente
• É preciso ter CAT para receber?
• Pode acumular com outro auxílio acidente?
• Existe prazo para solicitar o benefício?
• Como funciona a revisão ou pedido judicial caso o INSS negue?
Esses pontos serão aprofundados em artigos específicos sobre cada tema relacionado.