Publicado em: 17/09/2024
Sumário:
- O que é a pensão por morte
- Quem tem direito à pensão por morte
- Requisitos para o benefício
- Como solicitar a pensão por morte
- Documentos necessários
- Prazo para requerer o benefício
- Duração do benefício
- Considerações finais
Resumo:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, sendo fundamental para garantir o amparo financeiro dos familiares. Este artigo explica quem tem direito ao benefício, quais os requisitos necessários para a solicitação e como realizar o pedido junto ao INSS.
1. O que é a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios de previdência (RPPS), em caso de falecimento. O objetivo é substituir a renda do falecido e assegurar a manutenção econômica dos seus dependentes.
2. Quem tem direito à pensão por morte
Os dependentes que têm direito ao benefício são divididos em três classes, priorizadas na seguinte ordem:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Classe 2: Pais, desde que comprovem dependência econômica;
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que dependiam economicamente do falecido.
Importante destacar que apenas os dependentes de uma classe podem receber o benefício. Se houver dependentes da classe 1, os da classe 2 e 3 não terão direito.
3. Requisitos para o benefício
Para que os dependentes possam requerer a pensão por morte, o falecido deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS no momento do falecimento (inclui empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos);
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ou no período de graça (tempo em que o segurado mantém direitos, mesmo sem contribuir).
4. Como solicitar a pensão por morte
O pedido da pensão por morte deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para smartphones. Também é possível realizar o requerimento através do telefone 135.
O processo pode ser realizado de maneira totalmente digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS, salvo em casos específicos em que o órgão solicite.
5. Documentos necessários
Os documentos básicos necessários para a solicitação da pensão por morte incluem:
- Documento de identificação com foto e CPF do solicitante;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, ou comprovantes de dependência econômica, no caso de pais ou irmãos;
- Comprovante de contribuições, se necessário.
A lista completa pode variar conforme a situação, e o INSS poderá solicitar documentos adicionais.
6. Prazo para requerer o benefício
O dependente tem até 90 dias a partir do falecimento do segurado para solicitar o benefício e garantir o pagamento retroativo à data do óbito. Caso o pedido seja feito após esse período, o benefício será pago a partir da data da solicitação.
Para dependentes menores de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias.
7. Duração do benefício
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de dependente. Por exemplo:
- Cônjuges ou companheiros podem receber a pensão por até quatro meses, se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos ou se o falecido não tiver contribuído por esse período mínimo.
- Caso contrário, a pensão pode ser vitalícia ou por tempo determinado, dependendo da idade do dependente no momento do óbito (quanto mais jovem, menor o período de recebimento).
Filhos ou irmãos recebem até completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência, situação que pode garantir o benefício por tempo indeterminado.
8. Considerações finais
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir o sustento dos dependentes do falecido. É importante ficar atento aos prazos e reunir toda a documentação necessária para agilizar o processo de solicitação. Caso haja dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.