Publicado em: 06/08/2025
Entenda como o INSS calcula o benefício indenizatório e
saiba quanto você pode receber
Sumário
- O
que define o valor do auxílio‑acidente
- Percentual
aplicado e cálculo do benefício
- Como
é apurado o salário de benefício
- Diferença
entre cálculo antes e depois da Reforma da Previdência
- Exemplos
práticos de cálculo
- Valor
mínimo e máximo do benefício
- Dúvidas
frequentes sobre o valor do auxílio‑acidente
Resumo
O valor do auxílio‑acidente corresponde a 50% do salário
de benefício do segurado. Ele não substitui a remuneração do trabalhador,
mas funciona como indenização paga mensalmente até a aposentadoria. O cálculo
utiliza a mesma base do auxílio‑doença e pode variar conforme o histórico
contributivo do segurado. Não há adicionais por dependentes e o benefício não é
acumulável com aposentadoria.
1. O que define o valor do auxílio‑acidente
O valor do benefício é determinado pelo salário de
benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição
do segurado, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.
2. Percentual aplicado e cálculo do benefício
Por regra, o auxílio‑acidente equivale a 50% do salário
de benefício que serviu de base para o auxílio‑doença (ou que seria usado
caso ele não tenha sido concedido).
Exemplo simplificado:
- Salário
de benefício = R$ 2.000,00
- Valor
do auxílio‑acidente = 50% = R$ 1.000,00 mensais
3. Como é apurado o salário de benefício
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a média
é feita com 100% dos salários de contribuição a partir de julho/1994,
corrigidos monetariamente. Antes da reforma, descartava-se os 20% menores
salários.
4. Diferença entre cálculo antes e depois da Reforma da
Previdência
- Antes
da Reforma: média dos 80% maiores salários desde julho/1994
- Depois
da Reforma: média de 100% dos salários de contribuição
Essa alteração impactou o valor do benefício, especialmente para segurados com salários variáveis.
5. Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 – Trabalhador com média de R$ 3.000,00
50% = R$ 1.500,00 por mês
Exemplo 2 – Trabalhador com média de R$ 1.800,00
50% = R$ 900,00 por mês
6. Valor mínimo e máximo do benefício
- Valor
mínimo: não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (para o
salário de benefício base). Contudo, como o auxílio‑acidente é 50%, ele
pode ser inferior ao salário mínimo.
- Valor
máximo: limitado ao teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02
(2025), o que resultaria em um auxílio‑acidente máximo de R$ 3.893,01.
7. Dúvidas frequentes sobre o valor do auxílio‑acidente
- O
auxílio‑acidente sofre reajuste?
Sim, é reajustado anualmente pelo INPC, assim como os demais benefícios do INSS. - É
possível acumular com salário?
Sim, o trabalhador pode continuar recebendo seu salário normalmente. - O
benefício entra no cálculo da aposentadoria?
Não. O auxílio‑acidente é indenizatório e não integra a base de cálculo para futura aposentadoria.