Publicado em: 30/10/2023
SUPERENDIVIDAMENTO E A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR: ENTENDA A
NOVA JURISPRUDÊNCIA - DF
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJ-DF) jogou luz sobre a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que
busca proteger consumidores em situação de vulnerabilidade financeira. Com a
dinâmica atual e as inúmeras ofertas de crédito, muitos se veem em uma posição
delicada, onde a renda é completamente comprometida com empréstimos, deixando
de lado necessidades básicas.
A Lei do Superendividamento em foco
Atualizando o Código de Defesa do Consumidor, a lei reforça
direitos que, na prática, sempre deveriam ser observados: transparência,
informação clara, crédito responsável e a preservação do mínimo existencial. A
legislação destaca o compromisso dos agentes financeiros de analisar a situação
econômica do consumidor antes da concessão de empréstimos. Afinal, o crédito
não deve ser uma armadilha, mas sim uma ferramenta que auxilia no
desenvolvimento pessoal e social.
Decisão exemplar
O caso analisado pelo TJ-DF tratou de um consumidor cuja
renda estava completamente comprometida pelos descontos de empréstimos,
incluindo consignados e débitos diretos em conta. A corte decidiu que os
descontos não podem exceder 30% do valor líquido creditado na conta bancária,
garantindo assim, a subsistência digna do consumidor.
Rocha e Pedroso Advogados: Seu aliado contra as
armadilhas do crédito
Confrontar instituições financeiras e se proteger em meio a
essa selva de ofertas e contratos pode parecer uma tarefa hercúlea. No entanto,
ter ao seu lado um parceiro jurídico de confiança faz toda a diferença. O
escritório Rocha e Pedroso Advogados é especializado em defender os direitos do
consumidor, especialmente em casos relacionados ao superendividamento.
Se você se encontra em uma situação semelhante ou conhece
alguém que está enfrentando problemas com empréstimos que comprometem a renda,
não hesite em nos procurar. Afinal, seu direito e dignidade estão acima de
tudo.
Tamo junto! Pra cima deles! Banco aqui não!!
(TJ-DF - 7364128220218070000 DF 0736412-82.2021.8.07.0000)