Publicado em: 19/06/2024



A prática de venda casada, especialmente envolvendo seguros prestamistas em contratos de financiamento, é uma preocupação crescente entre consumidores brasileiros. Este artigo visa esclarecer o que constitui venda casada, como a legislação brasileira protege o consumidor e quais são os direitos do consumidor caso seja vítima dessa prática abusiva.

O que é Venda Casada?

Venda casada é a prática de condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha solicitado. No contexto de financiamentos, isso ocorre quando instituições financeiras condicionam a concessão de crédito à contratação de um seguro prestamista.

Legislação Brasileira sobre Venda Casada

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 39, inciso I, que diz:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Seguro Prestamista: O que é?

O seguro prestamista é um tipo de seguro que cobre o saldo devedor de um empréstimo em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do segurado. Embora útil, sua contratação deve ser opcional e não pode ser imposta como condição para o financiamento.

Direitos do Consumidor

Se o consumidor for vítima de venda casada, ele tem direito a várias medidas de proteção e compensação, conforme a legislação brasileira:

  1. Cancelamento do Seguro: O consumidor pode solicitar o cancelamento do seguro prestamista e o ressarcimento dos valores pagos. O artigo 51, IV, do CDC, afirma que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  2. Devolução em Dobro: Segundo o artigo 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
  3. Reclamação junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor: O consumidor pode denunciar a prática aos Procons e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.
  4. Danos Morais: Em casos onde o consumidor sofre prejuízos significativos, é possível pleitear indenização por danos morais.

Passos para a Ação do Consumidor

  1. Documentação: Reúna todos os documentos relacionados ao financiamento e ao seguro, como contratos, comprovantes de pagamento e comunicações com a instituição financeira.
  2. Reclamação Formal: Inicie uma reclamação formal junto ao Procon e à instituição financeira. Faça isso por escrito e guarde uma cópia da reclamação.
  3. Busca Judicial: Caso não haja resolução administrativa, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, pedindo a anulação do contrato de seguro, a devolução dos valores pagos e, se cabível, danos morais.

Jurisprudência e Exemplos

Diversas decisões judiciais têm condenado a prática de venda casada. Um exemplo é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou abusiva a prática de condicionar a concessão de financiamento à contratação de seguro prestamista:

“Apelação Cível – Financiamento bancário – Seguro prestamista – Prova inequívoca da prática de venda casada – Devolução em dobro dos valores pagos – Dano moral configurado – Sentença mantida.” (TJ-SP - Apelação Cível n. 1025067-48.2020.8.26.0001).

Conclusão

A venda casada de seguros prestamistas em contratos de financiamento é uma prática abusiva e proibida pela legislação brasileira. Os consumidores têm direito a cancelar o seguro, receber devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, indenização por danos morais. É fundamental estar bem informado e agir prontamente para garantir seus direitos.

Referências

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990
  • Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Apelação Cível n. 1025067-48.2020.8.26.0001

 

Éden Rocha

OAB/PR 49601

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