Publicado em: 19/06/2024
A prática de venda casada, especialmente
envolvendo seguros prestamistas em contratos de financiamento, é uma
preocupação crescente entre consumidores brasileiros. Este artigo visa
esclarecer o que constitui venda casada, como a legislação brasileira protege o
consumidor e quais são os direitos do consumidor caso seja vítima dessa prática
abusiva.
O que é
Venda Casada?
Venda casada é a prática de condicionar a
venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha
solicitado. No contexto de financiamentos, isso ocorre quando instituições
financeiras condicionam a concessão de crédito à contratação de um seguro
prestamista.
Legislação
Brasileira sobre Venda Casada
A venda casada é proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 39, inciso I, que diz:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de
produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como,
sem justa causa, a limites quantitativos.”
Seguro
Prestamista: O que é?
O seguro prestamista é um tipo de seguro que
cobre o saldo devedor de um empréstimo em caso de morte, invalidez ou
desemprego involuntário do segurado. Embora útil, sua contratação deve ser
opcional e não pode ser imposta como condição para o financiamento.
Direitos do
Consumidor
Se o consumidor for vítima de venda casada,
ele tem direito a várias medidas de proteção e compensação, conforme a
legislação brasileira:
- Cancelamento do Seguro: O
consumidor pode solicitar o cancelamento do seguro prestamista e o
ressarcimento dos valores pagos. O artigo 51, IV, do CDC, afirma que são
nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada.
- Devolução em Dobro:
Segundo o artigo 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem direito à
devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de juros e
correção monetária.
- Reclamação junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor: O consumidor pode denunciar a prática aos Procons e, se
necessário, recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.
- Danos Morais: Em
casos onde o consumidor sofre prejuízos significativos, é possível
pleitear indenização por danos morais.
Passos para
a Ação do Consumidor
- Documentação:
Reúna todos os documentos relacionados ao financiamento e ao seguro, como
contratos, comprovantes de pagamento e comunicações com a instituição
financeira.
- Reclamação Formal:
Inicie uma reclamação formal junto ao Procon e à instituição financeira.
Faça isso por escrito e guarde uma cópia da reclamação.
- Busca Judicial: Caso
não haja resolução administrativa, o consumidor pode ingressar com uma
ação judicial, pedindo a anulação do contrato de seguro, a devolução dos
valores pagos e, se cabível, danos morais.
Jurisprudência
e Exemplos
Diversas decisões judiciais têm condenado a
prática de venda casada. Um exemplo é a decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP), que considerou abusiva a prática de condicionar a concessão de
financiamento à contratação de seguro prestamista:
“Apelação Cível – Financiamento bancário –
Seguro prestamista – Prova inequívoca da prática de venda casada – Devolução em
dobro dos valores pagos – Dano moral configurado – Sentença mantida.” (TJ-SP -
Apelação Cível n. 1025067-48.2020.8.26.0001).
Conclusão
A venda casada de seguros prestamistas em
contratos de financiamento é uma prática abusiva e proibida pela legislação
brasileira. Os consumidores têm direito a cancelar o seguro, receber devolução
em dobro dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, indenização por
danos morais. É fundamental estar bem informado e agir prontamente para
garantir seus direitos.
Referências
- Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990
- Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Apelação Cível
n. 1025067-48.2020.8.26.0001
Éden Rocha
OAB/PR 49601